
DIREITO EMPRESARIAL, como uma parte dos juristas brasileiros prefere denominá-lo a partir da vigência do atual Código Civil Brasileiro), é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante ou empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionoalidade própria de "empresa".
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